DECRETO N. 21.040 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1932
Suprime o lugar de médico do Instituto Nacional de Surdos-Mudos e cria, sem aumento de despesa, um lugar idêntico no Departamento Nacional de Saude Pública
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica suprimido no Instituto Nacional de Surdos-Mudos o lugar de médico, transferida a respectiva verba para o Departamento Nacional de Saude Pública.
Art. 2º Fica criado na Diretoria Geral do Departamento Nacional de Saude Pública um lugar de médico a ser provido pela transferência do serventuário do lugar suprimido no Instituto Nacional de Surdos-Mudos, na conformidade do artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.