Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.042, DE 1 DE MAIO DE 1946.
Dispõe sôbre os estudos para ampliação do Hospital dos Marítimos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministro do Trabalho , Indústria e Comércio autorizado a nomear uma comissão para estudar a possibilidade de ampliação do atual Hospital dos Marítimos, a fim de permitir a construção de novas enfermarias, propondo as medidas que se tornarem necessárias para esse fim.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima
Ernesto de Souza Campos