Decreto nº 21.043, de 2 de maio de 1946.

Proíbe o funcionamento da Escola de Direito Clóvis Bevilaqua, com sede em campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos artigos 11 e 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de Maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica proibido o funcionamento da Escola de Direito Clóvis Bevilaqua, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 2 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos