Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 21.043, de 2 de maio de 1946.
Proíbe o funcionamento da Escola de Direito Clóvis Bevilaqua, com sede em campos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos artigos 11 e 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de Maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica proibido o funcionamento da Escola de Direito Clóvis Bevilaqua, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 2 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos