Decreto nº 21.044, de 2 de maio de 1946.

Concede reconhecimento a cursos mantidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Manuel da Nóbrega, do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. E’ concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, matemática, química, geografia e história, letras clássicas e letras néo-latinas, mantidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Manuel da Nóbrega, com sede no Recife, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos