decreto nº 21.045, de 2 de Maio de 1946.
Aprova a reforma dos Estatutos do Banco de Crédito Real de Pernambuco S.A. e concede prorrogação do prazo para seu funcionamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco de Crédito Real de Pernambuco S.A., com sede na Capital do Estado de Pernambuco, levada a efeito em Assembléias Gerais Extraordinárias de 31 de Maio de 1941 e 7 de Maio de 1943 e ratificada pela de 22 de Outubro de 1943.
Art. 2º As operações de crédito real em que se fundam as letras hipotecárias ficam circunscritas ao estado de Pernambuco.
Art. 3º O Prazo de funcionamento do Banco de que trata o art. 1º é prorrogado por mais de dez (10) anos, a partir da data dêste Decreto.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de maio de 1946; 125º Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Gastão Vidigal