decreto nº 21.045, de 2 de Maio de 1946.

Aprova a reforma dos Estatutos do Banco de Crédito Real de Pernambuco S.A. e concede prorrogação do prazo para seu funcionamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco de Crédito Real de Pernambuco S.A., com sede na Capital do Estado de Pernambuco, levada a efeito em Assembléias Gerais Extraordinárias de 31 de Maio de 1941 e 7 de Maio de 1943 e ratificada pela de 22 de Outubro de 1943.

Art. 2º As operações de crédito real em que se fundam as letras hipotecárias ficam circunscritas ao estado de Pernambuco.

Art. 3º O Prazo de funcionamento do Banco de que trata o art. 1º é prorrogado por mais de dez (10) anos, a partir da data dêste Decreto.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 2 de maio de 1946; 125º Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Gastão Vidigal