DECRETO N

DECRETO N. 21.046 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1932

Autoriza a “Companhia Brasileira Industrial de Eletricidade S. A.”, com sede nesta Capital, a adquirir a queda dágua do Rio Cacatú e aproveitar as suas águas e as do Rio ou Ribeirão da Venda, no município de Antonina, Estado do Paraná, para a produção de energia elétrica destinada a iluminação e outros fins industriais

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que a “Companhia Brasileira Industrial de Eletricidade S. A.”, constituída em 1 de agosto de 1931, tem por objeto explorar, entre outras indústrias, a de energia elétrica em qualquer de suas formas;

Considerando que a Companhia se propõe a instalar uma usina hidroelétrica, no Estado do Paraná, visando, desde logo o fornecimento de força e luz aos municípios de Antonina e Morretes, com a obrigação de submeter, previamente, à aprovação do Ministério da Agricultura o projeto de instalação:

Considerando que a mesma se compromete a iniciar a execução das obras dentro do prazo de três meses, a contar da data dos respectivos contratos de concessão, e a concluí-las, com toda a instalação necessária, dentro do prazo de dezoito meses da data de início;

Considerando que a instalação projetada é de real utilidade para as cidades de Antonina e de Morretes, que atualmente utilizam força térmica com o consumo prejudicial de lenha e óleo bruto: e,

Considerando, ainda, que, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do decreto n. 20.395, de 15 de setembro de 1931, os atos que necessita a dita Companhia praticar, para obtenção de seus fins, dependem, da prévia e expressa autorização do Governo:

Decreta:

Fica a “Companhia Brasileira Industrial de Eletricidade S. A.”, com sede nesta Capital, autorizada a adquirir a queda dágua, do Rio Cacatú e aproveitar as suas águas e as do Rio ou Ribeirão da Venda, no município de Antonina, Estado do Paraná, para a produção de energia elétrica destinada ao abastecimento de força e luz às cidades de Antonina e Morretes, respeitadas as condições acima especificadas.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.