Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.046, DE 2 de maio DE 1946.
Revoga o Decreto nº 13.063, de 30 de Julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 13.063, de 30 de Julho de 1943, que subordinou, em caráter provisório, ao então Comando Naval do Centro, ora 1º Distrito Naval, o Corpo de Fuzileiros Navais.
Rio de Janeiro, 2 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Jorge Dodsworth Martins