Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.049 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1932
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de 4.000:000$0, para obras de construção da Linha férrea de Jaguarí a São Tiago
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de 4.000:000$0 (quatro mil contos de réis), para atender, no corrente ano fiscal, à despesa com os trabalhos de construção da linha férrea de Jaguarí a São Tiago, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.