DECRETO N

DECRETO N. 21.050 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1932

Aprova novo orçamento, na importância de 13.107:173$111, para a construção do trecho ferroviário, com a extenção de 63 Km. 220, ligando as cidades de Jaguarí a São Tiago, no Estado do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, de acordo com o que propôs a Inspetoria Federal das Estradas,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o novo orçamento que ora baixa, na importância total de 13.107:173$111 (treze mil cento e sete contos cento e setenta e três mil cento e onze réis), organizado na Inspetoria Federal das Estradas e rubricado pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, em substituição ao aprovado pelo decreto n. 9.772, de 18 de setembro de 1912, para a construção do trecho ferroviário, com a extensão de 63km,220 (sessenta e três quilômetros e duzentos e vinte metros), ligando as cidades de Jaguarí e São Tiago, no Estado do Rio Grande do Sul, e no qual não foram computadas as parcelas relativas a desapropriações e eventuais nem incluidas verba para aquisição de material rodante e de tração, à vista das informações prestadas pela referida inspetoria.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.