DECRETO Nº 21.052, DE 3 DE MAIO DE 1946.
Declara sem efeito o Decreto número 17.317, de 6 de Dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. Letra a, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM, 6.929-44,
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Ciro Ribeiro Pereira pelo Decreto número dezessete mil trezentos e dezessete (17.317), de seis (6) de Dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar minério de zircônio e associados numa área situada no distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte