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DECRETO nº 21.053, DE 3 DE maio DE 1946.

Renova o Decreto n.º 14.134, de 1 de Dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica renovada autorização concedida ao cidadão brasileiro Marcelo Miranda Torres pelo Decreto número quatorze mil cento e trinta e quatro (14.134). de um (1) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1.943), para pesquisar minério de tungstênio e associados em terrenos situados no distrito de Itupeva, município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e dezesseis hectares (316há), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no centro do pontilhão existente no quilômetro cento e sessenta e seis mais quinhentos metros (km 166 + 500 m), entre as estações de Itupeva e Ermida da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal Jundiaí-Itu, e os lados, a partir do vértice considerado, tem: mil metros (1.000m) e onze graus sudoeste (11º SW) magnético, dois mil metros (2.000m) e setenta e nove graus sudeste (79º SE) magnético; o terceiro (3º) lado é o segmento retílineo que, partindo da extremidade do segundo (2.º) lado descrito, com rumo onze graus nordeste (11.º NE) magnético, alcança a linha da Estrada de Ferro Sorocabana; o último lado é a linha da Estrada de Ferro Sorocabana no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3.º) lado e o vértice de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e trinta cruzeiros (CR$3.160,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte