DECRETO N

DECRETO N. 21.054 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1932

Aprova a reforma dos estatutos da Companhia de Seguros “Amphitrite”

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados-Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anonima de Seguros Terrestres e Maritimos “Amphitrite”, com séde na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo decreto n. 8.782, de 25 de novembro de 1882, resolve aprovar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria de 29 de novembro de 1932, conforme os documentos que a êste acompanham, continuando a referida sociedade sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a se promulgar sobre o objeto de suas operações.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1932, 110º de Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha.