DECRETO nº 21.058, DE 3 DE maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Teodorico Ferraço a pesquisar mármore, calcário e associados no município de Cachoeiro-Itapemirim, Estado do Espírito-Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodorico Ferraço a pesquisar mármore, calcário e associados em terrenos situados lugar de denominado Oriente, distrito de Jaciguá, município de Cachoéiro-Itapemirim, Estado do Espírito-Santo, numa área de trinta e seis hectares (36 há0, delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos e vinte e dois metros (422 m), no rumo magnético vinte e cinco graus nordeste (25º NE) do quilometro quinhentos e sete mais trinta metros e quarenta centímetros (km 507+30,40m), da linha da Estrada de Ferro Leopoldina, no trecho Saturno-Virgínia e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos magnéticos: sessenta graus nordeste (60ºNE) e trinta e graus noroeste (30º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (CR$ 360,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de, maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte