DECRETO Nº 21.060, DE 3 de maio DE 1946.
Autoriza a cidadã brasileira Helga Maranhão Miranda a pesquisar cassiterita e associados no município de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Helga Maranhão Miranda a pesquisar cassiterita e associados em terrenos situados no distrito e município de Macapá, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil oitocentos e sessenta metros (1.860 m), no rumo verdadeiro sessenta e oito graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (68º 55’ NW), da foz do igarapé do Areião, afluente do rio Amapari, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização deste decreto, pagará a taxa cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte