DECRETO N. 21.061 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1932
Aprova o plano de informes da banda de música da Escola Militar,
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar o plano de uniformes (1º, 2º e 3º) da banda de música da Escola Militar, que com este baixa, assinado pelo general, de divisão José Fernandes Leite de Castro, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.
Plano a que se refere o decreto n. 21.061, desta data, dos 1º, 2º e 3º uniformes da banda de música da Escola Militar:
1º uniforme:
Túnica – de pano azul ferrete com gola; frente, trazeira, canhões e carcelas avivadas de garance; gola de pano azul turqueza com brazões prateados; frente com sete ordens de alamares prateados com 24 milímetros de largura, contornando vivos garances e terminados com botões prateados, grandes distintivos de músicos; canhão com carcela de pano azul turqueza, abotoada por três botões pequenos, distintivos de músicos, terá 11 centímetros de altura, 3 nas saliências dos recortes e 2 nos centros das curvas; galão prateado com 24 milímetros de largura acompanhando o vivo garance em torno do punho e na parte reta da carcela; carcelas da trazeira abotoadas por três botões grandes, distintivos de músico, com 20 centímetros de altura, 4 nas saliências dos recortes e 2 nos centros das curvas.
Calça de pano azul ferrete guarnecida nas costuras exteriores com duas listas de pano azul turqueza de 34 milímetros de largura, deixando entre si um espaço de 5 milímetros.
Dragona – a regulamentar para músicos.
Capacete – branco com chorão e crina branca (o atual).
Luvas – brancas de algodão.
Cinto – de couro branco envernizado.
Calçado – borzeguim de couro preto.
2º uniforme:
Túnica – de brim branco com gola, sem bolsos, brazões prateados, frente abotoada, com uma ordem de sete botões grandes, prateados, distintivos de músicos.
Calça – de brim branco.
Dragona – a regulamentar para músicos.
Capacete – branco com espigão de metal amarelo (o atual).
Luvas – brancas de algodão.
Cinto – de couro branco envernizado.
Calçado – borzeguim de couro preto.
3º uniforme:
Túnica – do 1º uniforme.
Calça – do 2º uniforme, com
Capacete – com espigão de metal amarelo.
Cinto – de couro branco envernizado.
Luvas – brancas de algodão.
Dragonas.
Borzeguins – de couro preto.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1932. – José Fernandes Leite de Castro.