DECRETO Nº 21.061, DE 3 de maio DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo da Silva Ribeiro a pesquisar mica e associados no município de Raul Soares, Estado de Minas-Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo da Silva Ribeiro a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito e município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares (26 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice na confluência dos córregos Cabá de Crer e Uba, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seis centos metros (600m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); trezentos e noventa e dois metros (392m), quarenta a três graus nordeste (43º NE); setecentos e vinte e sete metros (727m) cinqüenta e um graus noroeste (51º NW); quatrocentos metros (400m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte