DECRETO N

DECRETO N. 21.062 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1932

Torna extensivo aos sub-oficiais e sargentos da Armada o decreto n. 19.700, de 12 de fevereiro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

decreta:

Art. 1º Fica extensivo aos sub-oficiais e inferiores da Armada o decreto n. 19.700, de 12 de fevereiro de 1931, para o fim de serem reformados administrativamente os que forem considerados com falta dos requisitos morais e profissionais a que alude o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.