DECRETO Nº 21.062, DE 03 DE MAIO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Colombo Barreto a pesquisar minério de estanho no município São José do Egito, Estado do Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 194 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Colombo Barreto a pesquisar minério de estanho no lugar denominado Sítio da Moças, no distrito de Itapetim, município de São José do Egito, Estado de Pernambuco, numa área de trezentos e oitenta e cinco hectares (385 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético dezesseis graus noroeste (16º NW), da confluência do riacho Esperança no rio Juá, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), cinco graus nordeste (5º NE); três mil metros (3.00m), oitenta e seis graus nordeste (36º NE); dois mil e duzentos metros (2.200m), dez graus sudeste (10º SE); três mil oitocentos e cinqüenta metros (3.850m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º o título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.850,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte