decreto nº 21.066, de 3 de maio de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Favorino de Freitas Mércio a pesquisar calcário no município de Bagé, estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. Fica autorizado o cidadão brasileiro Favorino de Freitas Mércio a pesquisar calcário numa área de quarenta e dois hectares, trinta ares e vinte e cinco centiares (42,3025 ha), no local Chácara dos Mércios, distrito e município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, delimitada por um polígono mistílinio que tem um vértice na confluência do arroio Quebrachinho com sanga dos Mécios, e os lados a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: centos e doze metros (112m), quatro graus noroeste (4ºNW); quinhentos e vinte metros (520m), quatorze graus e vinte e sete minutos nordeste (14º27’NE); oitocentos e sete metros (807m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE) e daí descendo o arroio. Quebrachinho até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e tinta cruzeiros (Cr$430.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 3 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte