Decreto nº 21.067, de 3 de maio de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Augusto de Oliveira a pesquisar pedras coradas e associados no município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Augusto de Oliveira a pesquisar pedras coradas e associados no lugar denominado Lambusa, distrito de Pavão, município de Teófilo Otôni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético cinqüenta graus noroeste (50º NW), da confluência dos córregos do Simplício e Caboré afluentes do córrego Lambusa e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte graus sudoeste (20º SW); mil metros (1.000 m), setenta graus noroeste (70167 NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte