DECRETO N. 21.068 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1932
Autoriza o emprego de 829:060$704, em obras e aquisições necessárias ao serviço
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica o Ministério da Guerra autorizado a empregar em obras e aquisições necessárias aos seus serviços a importância de 829:060$704, recolhida à Terceira Região Militar e proveniente de saldos apurados em adiantamentos realizados durante as operações revolucionárias; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.
Oswaldo Aranha.