Decreto nº 21.068, de 3 de maio de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Massaroppe a pesquisar caulim e associados no município de São Simão, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Massaroppe a pesquisar caulim e associados em terrenos do imóvel denominado Varjão do Córrego Tamanduá, na Fazenda Santa Irene, distrito e município de São Simão, Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do ribeirão São Simão com o rio Tamanduá, e os lados divergentes dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos metros (800m), norte (N); quinhentos metros (500m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte