DECRETO N. 21.069 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1932

Autoriza o ministro da Educação e Saude Pública a reorganizar os Institutos Benjamin Constant e Nacional de Surdos-Mudos, fixa o quadro do pessoal desses estabelecimentos, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe faculta o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que o desenvolvimento dos métodos de educação dos anormais do físico impõe a reorganização do Instituto Benjamin Constant (para cegos) e a do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, os quais ainda se regem por legislação baixada em 1911;

Mapa dos efetivos das diversas companhias de especialidades para os serviços de convés e máquinas do Corpo de Marinheiros Nacionais, a que se refere o decreto n. 21.067, desta data

Serviço de Convés (S-CV) e Música

 

INFERIORES (IF)

MARINHEIROS NACIONAIS(MN)

 

Notação

Sargentoajudante

Primeiro sargento

Segundo sargento

Terceiro sargento

Totais

Notação

Cabos

Primeiras classes

Segundas classes

Terceiras classes

CRV

AP-AR-MA

Totais

Brigada ....................

Auxiliar de contra-

Mestre......................

Artilharia ..................

Torpedos e Minas ...

Sinais ......................

Telegrafia ................

Escrita .....................

Fazenda ..................

Saude ......................

Ofícios de Convés ...

 

Submarinos .............

Músicos ...................

Corneteiros e

Tambores.................

 

Total ...............

 

AE-CM

AE-A

AE-TM

AE-ST

AE-TL

AE-ES

AE-FL

AE-EF

AE-AR-

CV

AE-SB

 

 

1

 

 

1

 

______

 

25

32

12

10

25

22

12

5

 

10

10

 

______

 

 

40

32

12

10

25

22

12

6

 

10

10

 

______

163

 

40

32

15

10

25

35

12

5

 

10

10

 

______

195

1

 

105

96

39

30

75

84

36

15

 

30

30

1

 

1

____

543

 

SE

PE-A

PE-TM

PE-ST

PE-TL

PE-ES

PE-EF

PE-AR-

CV

PE-SB

PE-MU

 

CT

 

 

170

185

60

75

105

50

20

 

20

20

4

 

1

____

710

 

615

215

60

110

75

87

 

40

30

5

 

60

_______

1.297

 

1.030

225

60

120

113

 

40

30

16

 

45

_______

1.679

 

1.157

 

10

 

44

_______

1.211

 

 

 

____

 

 

 

____

 

2.972

625

180

305

180

250

20

 

100

80

35

 

150

____

4.897

Serviço Geral de Máquinas (S-G-MA)

Máquinas ................

Caldeiras .................

Motores ...................

Eletricidade .............

Ofícios de Máquinas

 

Foguistas adidos .....

 

Total ................

AE-MA

AE-CA

AE-MO

AE-EL

AE-AR-

MA

 

 

______

12

20

15

20

 

10

______

77

22

35

15

20

 

10

______

102

30

40

25

30

 

10

______

135

64

95

55

70

 

30

____

314

PE-MA

PE-F

PE-MO

PA-EL

PE-AR-

MA

 

160

70

60

60

 

25

5

____

331

225

220

120

100

 

20

25

_______

710

250

220

120

100

 

20

30

_______

740

 

_______

125

385

82

90

 

____

682

 

30

____

30

760

895

382

350

 

95

61

____

2.543

Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, em 19 de fevereiro de 1932. – Protogenes Pereira Guimarães

Considerando que essa reorganização deve ser feita atendendo-se, especialmente, ao aproveitamento das aptidões reais dos alunos, de modo a que, por processos de cultura adequada, se venham a habilitar para a vida social e econômica;

Considerando tambem que é urgente a preparação de mestres especializados para o ensino de cegos e de surdos-mudos, afim de que, pela iniciativa de particulares e governos, outros estabelecimentos de educação emendativa possam vir a ser criados em território nacional;

Considerando que essa reorganização pode ser feita, com aumento do efetivo de alunos, sem prejuizo do ensino, e ainda com sensivel economia para os cofres públicos, dado o melhor aproveitamento de verbas;

Decreta:

Art. 1º O Instituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de Surdos-Mudos destinam-se a educar, respectivamente, menores privados da visão e da audição e palavra, de ambos os sexos, no sentido de seu conveniente aproveitamento à vida social e econômica, e, bem assim, a preparar especialistas para tais ramos de educação emendativa.

Art. 2º Fica o ministro da Educação e Saude Pública autorizado a baixar regulamentos que reorganizem o ensino em ambos os institutos, atendendo a atualizar os métodos didáticos neles empregados e a orientar o aproveitamento das aptidões especiais, verificadas nos alunos, em artes e ofícios que os habilitem a viver de seu trabalho.

Art. 3º O quadro do pessoal do Instituto Benjamin Constant fica assim fixado:

Pessoal titulado:

1 diretor.

1 secretário.

1 médico clínico.

1 médico oculista.

1 dentista.

1 ecônomo.

1 inspetor de alunos.

1 inspetora de alunos.

1 enfermeiro (sub-inspetor de alunos).

1 enfermeira (sub-inspetora de alunos).

1 professor de instrução primária.

1 professor de português.

1 professor de francês e inglês.

1 professor de geografia e história.

1 professor de aritmética, álgebra e geometria elementar.

1 professor de música elementar, solfejo, canto e canto coral.

1 professor de piano, orgão e harmonium.

1 professor de instrumentos de corda.

1 professor de instrumentos de sopro e percussão.

5 auxiliares de ensino, de 1ª classe, do curso de letras.

3 auxiliares de ensino, de 1ª classe, do curso de música.

8 auxiliares de ensino de 2ª classe.

1 mestre de educação física.

1 mestre de trabalhos de agulha e congêneres.

1 mestre de empalhação e estofaria.

1 mestre de tipografia.

1 mestre de encadernação e cartonagem.

1 mestre de colchoaria, escovas, vassouras, espanadores e artigos congêneres.

1 mestre de afinação e afinador de pianos e harmonium.

1 mestre de radiotelegrafia e de confecção de aparelhos de rádio

2 ditante-copistas.

1 leitor em voz alta.

1 porteiro.

Pessoal contratado:

1 maquinista-eletricista.

1 foguista.

1 roupeira.

1 contínuo.

1 despenseiro.

1 cozinheiro.

1 cabelereiro.

1 ajudante de cozinheiro.

1 chacareiro-jardineiro.

8 serventes.

§ 1º Por conta das rendas do Patrimônio do Instituto, na forma do decreto n. 19.716, de 26 de fevereiro de 1934, correrá a despesa com o seguinte pessoal contratado:

1 professor de datilografia.

1 professora do Jardim da Infância.

1 mestra de economia doméstica.

1 mestra de massagem.

1 mestra de artefatos de vime, couro e madeira.

4 auxiliares de ensino, de 2ª classe.

1 auxiliar da secção feminina.

1 auxiliar de biblioteca.

1 auxiliar do Jardim da Infância.

§ 2º Serão aproveitados nos cargos de secretário, professor de francês e inglês, professor de geografia e história, professor de música elementar, solfejo, canto e canto coral, professor de piano, orgão e harmonium, professor de instrumentos de corda, mestre de educação física, respectivamente, os atuais escriturário-arquivista, professor de inglês, professor de geografia, professor de canto e canto coral, professor de orgão e harmonium, professor de violino e violeta e o mestre de ginástica, do estabelecimento.

§ 3º Os contra-mestres cegos, cujos cargos ficam extintos, na forma do art. 3º, poderão ser aproveitados nos novos cargos de mestre do Instituto Benjamin Constant, de acordo com as habilitações de cada um.

Art. 4º O quadro do pessoal do Instituto Nacional de Surdos-Mudos fica assim fixado:

Pessoal titulado:

1 diretor.

4 professores de linguagem.

1 professor de desenho.

1 professor de trabalhos manuais e desenho aplicado.

1 tesoureiro.

1 primeiro escriturário.

1 segundo escriturário.

1 médico oto-rino-laringologista.

1 médico clínico.

1 porteiro.

Pessoal contratado:

1 mestre de encadernação.

1 mestre de sapataria e selaria.

1 mestre de entalhação e marcenaria.

1 mestra de costura e bordado.

§ 1º Por conta das rendas do Patrimônio do Instituto, na forma do decreto n. 19.716, de 26 de fevereiro de 1931, correrá a despesa com o seguinte pessoal contratado;

1 mestre de educação física.

1 dentista.

1 (uma) auxiliar de ensino.

1 auxiliar acadêmico.

1 dourador.

3 inspetores.

1 roupeiro-enfermeiro.

1 despenseiro.

1 cozinheiro.

1 chacareiro.

Serventes.

§ 2º Será transferido, com todas as vantagens de que goza atualmente, para a cadeira de linguagem acrescida ao quadro, o atual professor de matemática, geografia e história do Brasil.

§ 3º Será aproveitada no cargo de auxiliar de ensino da secção feminina, a atual repetidora, cujo cargo se extingue.

Art. 5º Os vencimentos do pessoal dos Institutos Benjamin Constant e Nacional de Surdos-Mudos serão os constantes das tabelas anexas.

Art. 6º Os vencimentos do pessoal contratado, por conta das rendas dos Patrimônios respectivos, em ambos os Institutos, serão fixados pelo ministro, de acordo com o art. 7º do decreto n. 18.088, de 27 de janeiro de 1928.

Art. 7º Aos funcionários, cujos cargos são suprimidos, em virtude do presente decreto, serão aplicadas as disposições dos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, 19.878, de 19 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931.

Art. 8º Fica aumentada para 250 alunos a lotação do Instituto Benjamin Constant e, para 150, a do Instituto Nacional de Surdos-Mudos.

Parágrafo único. Neste último, será instalada a secção feminina sob regime de externato.

Art. 9º O presente decreto entrará em execução no dia 1 de março do corrente ano.

Art. 10. Fica o ministro da Educação e Saude Pública autorizado a, mediante registo no Tribunal de Contas, fazer as modificações que se tornarem necessárias em virtude do presente decreto, alterando as dotações que figuram no orçamento do atual exercício, na parte relativa aos dois Institutos, transferindo, de uma para outra, as consignações e dando-lhes nova discriminação.

Art. 11. As repartições públicas darão preferência a material de consumo e outros produzidos nas oficinas dos dois Institutos.

Parágrafo único. Nos regulamentos a serem baixados, determinar-se-á a quota-parte da renda das oficinas destinadas aos Institutos e aquela a ser adjudicada aos alunos.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

Pessoal titulado

Categoria

Ord.

Grat.

Total anual

Diretor..............................................................................

Secretário..........................................................................

Inspetor.............................................................................

Inspetora...........................................................................

Ecônomo...........................................................................

Médico-clínico..................................................................

Médico-oculista................................................................

Enfermeira (sub-inspetora de alunos)...............................

Enfermeiro (sub-inspetor de alunos).................................

Dentista............................................................................

Professor de instrução primária........................................

Professor de português ....................................................

Professor de francês e inglês ..........................................

Professor de geografia e história......................................

Professor de aritmética, etc. ............................................

Professor de música elementar, solfejo, canto e canto

coral .................................................................................

Professor de piano, orgão e harmonium...........................

Professor de instrumentos de corda.................................

Professor de instrumentos de sopro e percursão ............

Auxiliares de ensino de 1ª classe do curso de letras .......

Auxiliares de ensino de 1ª classe do curso de música ....

Auxiliares de ensino de 2ª classe.....................................

Auxiliares de ensino de 2ª classe do curso de música ....

Ditante-copista..................................................................

Leitor em voz alta .............................................................

Mestre de educação física ...............................................

Mestre de radiotelegrafia e de confecção de aparelho de

rádio .................................................................................

Mestra de trabalhos de agulha e congêneres ..................

Mestre de empalhação e estofaria....................................

Mestre de encadernação e cartonagem...........................

Mestre de tipografia .........................................................

Mestre de colchoaria, escovas, vassouras, espanadores

e artigos congêneres .......................................................

Mestre de afinação e afinador de pianos e harmonium ...

Porteiro.............................................................................

11:200$0

5:600$0

3:200$0

3:200$0

3:360$0

4:800$0

3:600$0

1:440$0

1:440$0

3:200$0

8:000$0

8:000$0

8:000$0

8:000$0

8:000$0

8:000$0

 

8:000$0

8:000$0

8:000$0

4:800$0

4:800$0

2:400$0

2:400$0

4:800$0

4:800$0

4:000$0

 

4:000$0

4:000$0

4:000$0

4:000$0

4:000$0

 

4:000$0

4:000$0

3:200$0

5:600$0

2:800$0

1:600$0

1:600$0

1:680$0

2:400$0

1:800$0

720$0

720$0

1:600$0

4:000$0

4:000$0

4:000$0

4:000$0

4:000$0

4:000$0

 

4:000$0

4:000$0

4:000$0

2:400$0

2:400$0

1:200$0

1:200$0

2:400$0

2:400$0

2:000$0

 

2:000$0

2:000$0

2:000$0

2:000$0

2:000$0

 

2:000$0

2:000$0

1:600$0

16:800$0

8:400$0

4:800$0

4:800$0

5:040$0

7:200$0

5:400$0

2:160$0

2:160$0

4:800$0

12:000$0

12:000$0

12:000$0

12:000$0

12:000$0

12:000$0

 

12:000$0

12:000$0

12:000$0

7:200$0

7:200$0

3:600$0

3:600$0

7:200$0

7:200$0

6:000$0

 

6:000$0

6:000$0

6:000$0

6:000$0

6:000$0

 

6:000$0

6:000$0

4:800$0

Pessoal contratado

(Art. 7º do decreto n. 18.088, de 27 de janeiro de 1928)

 

Grat. anual

Maquinista eletricista .....................................................................................................

Foguista .........................................................................................................................

Roupeira.........................................................................................................................

Cozinheiro.......................................................................................................................

Despenseiro ...................................................................................................................

Cabelereiro ....................................................................................................................

Contínuo.........................................................................................................................

Ajudante de cozinheiro...................................................................................................

Chacareiro-jardineiro......................................................................................................

Serventes........................................................................................................................

4:800$0

2:400$0

3:000$0

3:000$0

3:000$0

2:400$0

3:000$0

1:800$0

1:920$0

1:800$0

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE SURDOS MUDOS

Pessoal titulado

Categoria

Ord.

Grat.

Total anual

Diretor...............................................................................

Professores.......................................................................

Tesoureiro.........................................................................

1º escriturário....................................................................

2º escriturário....................................................................

Médico oto-rino-laringologista...........................................

Médico clínico...................................................................

Porteiro.............................................................................

11:200$0

8:000$0

6:400$0

4:800$0

4:000$0

6:480$0

3:200$0

2:400$0

5:600$0

4:000$0

3:200$0

2:400$0

2:000$0

3:200$0

1:600$0

1:200$0

16:800$0

12:000$0

9:600$0

7:200$0

6:000$0

9:600$0

4:800$0

3:600$0

Pessoal contratado

(Art. 7º do decreto n. 18.088, de 27 de janeiro de 1928)

 

Grat. Anual

Mestre de encadernação ...............................................................................................

Mestre de sapataria e selaria .........................................................................................

Mestre de entalhação e marcenaria ..............................................................................

Mestre de costura e bordado .........................................................................................

6:000$0

6:000$0

6:000$0

6:000$0

 

Francisco Campos.