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DECRETO N. 21.071 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1932
Extingue, na Inspetoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro, do Departamento Nacional de Saude Pública, o cargo de foguista
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica extinto, na Inspetoria de Saude do Porto do Rio de Janeiro, do Departamento Nacional de Saude Pública, o cargo de foguista.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.