Decreto nº 21.071, de 3 de maio de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Barbosa a pesquisar quartzo e associados no município de Limoeiro de Anadia, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Barbosa a pesquisar quartzo e associados em terrenos do imóvel Sítio Breu, distrito de Anadia, município de Limoeiro de Anadia, Estado de Alagoas, numa área de noventa e um hectares e oitenta e um ares (91,81 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m) rumo magnético sessenta e nove graus sudoeste (69º SW) do canto noroeste (NW) da ponte da rodovia Arapiranga - Limoeiro sôbre o rio Coruripe, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e sete metros (1.407m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); mil cento e trinta e cinco metros (1.135m), onze graus noroeste (11º NW); mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (1.485m), setenta e oito graus e dez minutos sudeste (78º 10’ SE); duzentos e seis metros (206m), oito graus e quinze minutos sudeste (8º 15’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e vinte cruzeiros (Cr$920,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte