DECRETO N. 21.072 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1932
Suprime o lugar de engenheiro arquiteto da Inspetoria de Engenharia Sanitária do Departamento Nacional de Saude Pública e cria, sem aumento de despesas, o de engenheiro do Ministério da Educação e Saude Pública.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica suprimido na Inspetoria de Engenharia Sanitária do Departamento Nacional de Saude Pública o lugar de engenheiro arquiteto e criado, na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, sem aumento de despesa, o de engenheiro, com aproveitamento do funcionário do lugar suprimido e mediante a transferência da respectiva verba.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.