DECRETO Nº 21.072, DE 3 DE MAIO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Luís Ceron a pesquisar caulim e associados no município e Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Luís Ceron a pesquisar caulim e associados no bairro Água Funda, distrito, município e Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares (16 ha), delimitada por um quadrado com quatrocentos metros (400m), de lado que tem um vértice no entroncamento das estradas Taboão Água Funda Caraguatá e cujo os lados, divergentes desse vértice, têm os rumos magnéticos: setenta graus nordeste (70º NE) e vinte graus sudeste (20º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte