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DECRETO nº 21.073, DE 03 DE maio DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Notini Júnior a pesquisar manganês grafitoso e associados no município de Ipaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão Antônio Notini Júnior a pesquisar manganês grafitoso e associados numa área de cinquenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Cubatão ou Pau Ferro, distrito e município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, delimitada por retângulo que tem um dos vértice à distância de trezentos metros (300 m),  no rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW),do cruzamento do córrego do Cubatão com a estrada do Limoeiro e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).; no município de Ipaperuna, Estado do Rio de Janeiro

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (CR$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de Maio de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte