DECRETO Nº 21.074, DE 3 de maio DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Moacir Falcão a pesquisar quartzo, feldspato e associados no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir Falcão a pesquisar quartzo, feldspato e associados em terrenos situados no lugar denominado Santo Inácio, no terceiro (3º) distrito do município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cem hectares, quatorze ares e oitenta e nove centiares (100,1489 ha), delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e nove metros e cinqüenta centímetros (259,50m), no rumo magnético oitenta e dois graus e nove minutos sudeste (85º 9’ SE); da cunha sudeste (SE) da casa de Mário Miranda, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), setenta e seis graus e dez minutos noroeste (76º 10’ NW); mil e setenta e oito metros (1.078m), trinta e cinco graus e trinta e três minutos sudoeste (35º 33’ SW); mil e quatrocentos metros, setenta e seis graus e dez minutos sudeste (76º 10’ SE); mil e oitenta metros e setenta e sete centímetros (1080,77m), oito graus e quinze minutos noroeste (8º 15’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e dez cruzeiros (Cr$1.010,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte