DECRETO Nº 21.075, DE 3 de maio DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João Barreto a pesquisar minério de estanho no município de São José do Egito, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Barreto a pesquisar minério de estanho numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), situada no imóvel denominado Currapi, distrito de Itapetim, município de São José do Egito, Estado de Pernambuco e delimitada por um retângulo, que tem um vértice na foz do riacho Olaria, afluente do rio Juá, e os lados, que partem dêsse vértice, com seis mil metros (6.00m), e rumo oitenta e quatro graus noroeste (84º NW) magnético, setecentos e cinqüenta metros (750m), e rumo seis graus nordeste (6º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte