DECRETO N. 21.079 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932
Autoriza o Governo a contratar um geofísico para o Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de serem desenvolvidos os trabalhos de investigação do sub-solo e sobre a exequibilidade da aplicação dos métodos geofísicos nas pesquisas das estruturas adequadas à acumulação de petróleo e na prospecção de jazidas metalíferas no país;
Atendendo ainda a que essas investigações só podem ser confiadas a técnicos que já tenham demonstrado conhecimentos especiais sobre o assunto, razão por que foi convidado para esse trabalho o especialista norte-americano Mark Cyril Malamphy, que já vem prestando a sua colaboração ao Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil desde dezembro de 1931, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Agricultura a contratar o geofísico Mark Cyril Malamphy, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de janeiro último, com a gratificação mensal de 6:000$0 e uma ajuda de custo de primeiro estabelecimento correspondente a um mês da dita gratificação, bem assim com direito à diária de 30$0, passagens de 1ª classe e transporte de bagagem nas estradas de ferro e companhias de navegação, quando em serviço de campo fora desta Capital.
Art. 2º A despesa com o pagamento das gratificações mensais e da ajuda de custo correrá por conta da subconsignação n. 3, consignação II, verba 6ª, art. 5º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro do corrente ano, e as com o pagamento de diárias, passagens e transportes por conta da subconsignação n. 4, das consignação e verba acima referidas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.