Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.079 – DE 6 DE MAIO DE 1946
Autoriza a firma brasileira Diamantes Tocantins Ltda. a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma brasileira Diamantes Tocantins Limitada, estabelecida na Capital do Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 6 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.