DECRETO N

DECRETO N. 21.080 – DE 6 DE MAIO DE 1946

Concede à Companhia Comércio e Navegação autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Companhia Comércio e Navegação”,

decreta:

Artigo único. E’ concedida à “Companhia Comércio e Navegação”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.099, de 18 de julho de 1944, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma companhia a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Octacilio Negrão de Lima.