DECRETO N. 21.081 – DE 6 DE MAIO DE 1946
Concede à Sociedade Marítima Importadora e Exportadora Ancar Limitada, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940:
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Sociedade Marítima Importadora e Exportadora Ancar Limitada”,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à, “Sociedade Marítima Importadora e Exportadora Ancar Limitada”, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.401, de 14 de Setembro de 1943, como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, autorização para continuar a funcionar com as alterações introduzidas no seu contrato social, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.