Decreto nº 21.083, de 6 de maio de 1946.
Concede à firma Ledo & Companhia, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma “Ledo & Companhia”,
Decreta:
Artigo único. E’ concedida à firma Ledo & Companhia, com sede em Maceió, Estado de Alagoas, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940 obrigando se a mesma firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima