DECRETO N. 21.085 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932
Concede autorização à “Legal & General Assurance Society Limited", com sede em Londres, para operar no Brasil em seguros terrestres contra fogo, com o capitat de 2.500 :000$0 e aprova seus estatutos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “Legal & General Assuranco Society Limited”, com sede em Londres, resolve conceder-lhe autorização para operar no Brasil em seguros terrestres contra fogo, e aprova seus estatutos, conforme os documentos que a este acompanham, mediante as seguintes condições:
I
O capital da companhia para as suas operações no Brasil, de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$0), será realizado nos termos dos arts. 2º e 20, do decreto n. 16.738, de 31 de dezembro de 1924.
II
A companhia fará no Tesouro Nacional, na forma legal, para garantia inicial de suas operações, o depósito de duzentos contos de réis.
III
A companhia submeter-se-á, em todas as suas relações, quer com o Governo, quer com os particulares, às leis, regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar, e aos tribunais brasileiros.
IV
A companhia sujeitar-se-á às disposições que regem as sociedades nacionais da mesma natureza, no tocante às relações, direitos e obrigações entre a sociedade e seus credores, acionistas e quaisquer interessados, que tenham domicílio no Brasil, embora ausentes.
V
A companhia manterá na Capital Federal sua agência principal, com plenos poderes para representá-la em juizo ou fora dele, como autora ou ré e resolver todas as questões que se suscitarem, quer com particulares, quer com o Governo, bem assim, a manter nas capitais ou praças comerciais dos Estados, onde lhe convier tomar seguros, agentes com poderes necessários para assumir as responsabilidades que couber à agência principal e receber citações e reclamações.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.