DECRETO N. 21.086 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 10:708$140, para ocorrer ao pagamento decido a D. Clara Martins de Miranda Reis
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 10:708$140, (dez contos setecentos e oito mil cento e quarenta réis), afim de ocorrer ao pagamento das diferenças das quotas da pensão devida a D. Clara Martins de Miranda Reis, viuva do tenente do 35º batalhão de infantaria, Ignacio Raymundo dos Reis, falecido em combate, nos sertões de Canudos, a 17 de julho de 1897, correspondentes ao período decorrido dessa data a 31 de maio de 1905.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.