DECRETO Nº 21.087, DE 9 DE MAIO DE 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos quarenta e quatro (44) cargos da classe C da careira de Agente de estrada de ferro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Adail Santos, Adalberto Capela, Alberto Pereira de Azevedo e Silva Filho, Alcides de Campos, Alexandre Sanches, Anézio Pires, Antônio de Araújo, Antônio Brandão, Antônio Sampaio, Ariosvaldo Augusto Barbosa, Arlindo Manuel Pais, Benedito Sousa Pinto, Carmino Pedalino, Castor Serra Pinheiro, Crisanto Alves, Clóvis Dias Pereira, Dário Plates de Almeida, Emidio Faustino de Morais, Euclides Fernandes Gomes, Eusebio de Siqueira Brandão, Guiomar Santinho, Higino Ribeiro da Silva, Isidro Sampaio, João Batista Querico, João Magalhães, José Caetano Oliveira Filho, José Ferreira da Silva, José Nora Bittencourt, José Pompiano, José Silveira, José de Sousa Pinto, Jurandir Lopes Garrido, Manuel Eugênio, Manuel Ribeiro, Marcel Pinto de Oliveira, Maria Aparecida de Oliveira dos Santos, Mateus de Caetano, de Oliveira, Moisés Leme da Silva Junior, Otávio Antônio Malheiros, Orlando Castelo Branco, Oscar Belinati, Ramiro de Oliveira, Roberto Leite e Silva, e Urbano da Silva Cordeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a credito em conta corrente do mesmo quadro do referido Ministério .

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1946, 125º da Independência e 58 da República.

Eurico G. Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira.