DECRETO N. 21.088 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932 (*)
Aprova, com alteração, a reforma dos estatutos da Associação Beneficente dos Guardas da Alfândega do Rio de Janeiro, e concede-lhe autorização para continuar a operar com seus associados me diante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação Beneficente dos Guardas da Alfândega do Rio de Janeiro, resolve aprovar, com alteração, as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 29 de outubro de 1931, e conceder-lhe autorização para continuar a operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamentos, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931; devendo, porem, o art. 14 dos referidos estatutos ser assim redigido: Art. 14. Os associados contribuintes, no gozo dos seus direitos sociais, poderão contrair empréstimos, dentro das possibilidades da associação, observadas as seguintes normas, traçadas pelos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931: 1ª, a sociedade respeitará a livre opção do consignante, quanto aos prazos dos empréstimos determinados no art. 3º do decreto n. 20.225, de 1931; 2ª, a consignação será constituida por amortização e juros; 3ª, os juros serão de 12% ao ano, no prazo máximo de 24 meses, sobre a quantia realmente devida (Tabela Price) e nas mesmas condições de 15% e 18% ao ano, quando os prazos dos contratos forem respectivamente de 36 e 48 meses; 4º, a consignação mensal não excederá à terça parte dos vencimentos que perceber o consignante, que a requererá nos termos da letra d, do art.. 3º do citado decreto; 5ª, alem dos juros legais, nenhuma taxa, contribuição, comissão ou bonificação será cobrada do consignante, que receberá a quantia total do empréstimo, uma vez feita a averbação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 2 de março de 1932.