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DECRETO N° 21.088, DE 9 DE MAIO DE 1946.

Suprime cargo extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de Abril de 1941,

Decreta:

Art. 1° Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, do extintos Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Samuel Câmera, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira