Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.089 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932
Suprime a Coletoria das Rendas Federais em São Vicente e Queimadas, no Estado de Pernambuco
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir a Coletoria das Rendas Federais em São Vicente e Queimadas, no Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1932, 111º da Independência o 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.