decreto nº 21.090, de 9 de maio de 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas quatro (4) cargos da classe K da carreira de Engenheiro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio de Almeida Neves, Antônio Joaquim de Almeida, Arlindo Sampaio Jorge e Luís Vilaça, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira