DECRETO Nº 21.092, DE 9 DE MAIO DE 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos (dois) 2 cargos de classe E de carreira de Maquinista de estrada de ferro, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Casemiro Cabane e da promoção de Acindino José Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a critério da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Luiz Augusto da Silva Vieira