DECRETO N. 21.094 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932
Suprime diversos lugares na Inspetoria de Águas e Esgotos e cria outros na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Ficam suprimidos na Inspetoria de Águas e Esgotos os seguintes lugares: um lugar vago de segundo oficial, um lugar de terceiro oficial, um lugar de escriturário e um lugar de auxiliar de 1ª classe, e transferidas as respectivas dotações para a Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública.
Art. 2º Ficam criados: um lugar de datilógrafo na dita Secretaria de Estado e dois de terceiros oficiais na Diretoria Geral de Informações, Estatística e Divulgação da mesma Secretaria.
Art. 3º O provimento dos cargos criados em virtude deste decreto far-se-á pelo aproveitamento dos serventuários dos cargos da referida Inspetoria, cujas dotações são transferidas nos termos do artigo 1º.
Art. 4º Das dotações transferidas para a Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública serão distribuidos, como competir de acordo com o decreto n. 19.560, de 5 de janeiro de 1934, os quantitativos correspondentes aos cargos criados em virtude do art. 2º.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.