Decreto nº 21.095, de 9 de maio de 1946.

Renova o Decreto nº 11.431, 21 de Janeiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Saturnino de Resende pelo Decreto número onze mil quatrocentos e trinta e um (11.431), para vinte e um (21) de janeiro de mil novecentos e quarenta e três (1.943), para pesquisar quartzo, minério de manganês e associados numa área de dezesseis hectares (16 ha), situada na fazenda da Ponte Nova, município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de quatrocentos metros (400m), de lado que tem um vértice a trezentos metros (300m), na direção oitenta graus sudeste (80º SE); magnético, da confluência dos córregos Cubo e Serrado, e os lados adjacentes a êsse vértice rumos dez graus sudoeste (10º SW); magnético e oitenta graus sudeste (80º SE); magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte