DECRETO N. 21.097 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1932

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 8:275$082, para pagamento de dívidas relacionadas do Ministério da Guerra, referentes aos exercícios de 1922 a 1928.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 8.275$082 (oito contos, duzentos e setenta e cinco mil e oitenta e dois réis), para atender ao pagamento de dívidas do Ministério da Guerra, contraidas alem dos créditos, votados, nos anos de 1922 a 1928, e relacionadas de acordo com o art. 78 do Código de Contabilidade da União.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.