DECRETO Nº 21.097, DE 09 DE MAIO DE 1946.
Autoriza a emprêsa de mineração Indústrias Reunidas Ibirité S.A. a pesquisar dolomita e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 194 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Indústrias Reunidas Ibirité S.A. a pesquisar dolomita e associados numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situada no lugar denominado Rola Moça, distrito de Ibirité, município de Betim, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600m) de lado, que tem um vértice à distância de quatrocentos e oito metros (408m), no rumo magnético cinqüenta e três graus e cinqüenta e três minutos sudeste (53º 53’ SE), da confluência dos córregos de Usina e do Capão do Bálsamo e cujos lados, que partem do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: quarenta graus nordeste (40º NE) e cinqüenta graus sudeste (50º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte