DECRETO N

DECRETO N. 21.098 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1932

Cria o pavilhão de Capitão de Mar e Guerra no Comando em Chefe da Esquadra

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que a Esquadra, mesmo eventualmente, pode ser comandada por um capitão de mar e guerra;

Considerando que não existe um distintivo, na Marinha, que indique a função acima, o que poderá dar lugar a confusões em face do Cerimonial Marítimo;

Decreta:

Art. Fica acrescentado ao art. 2º do decreto nº 17.367, de 30 de junho de 1926, que criou o distintivo de Comandante em Chefe da Esquadra, o seguinte:

Parágrafo único. Quando o Comando em Chefe da Esquadra for exercido por um capitão de mar e guerra, será arvorado o pavilhão de comandante de Forças correspondente a essa patente, tendo uma âncora branca no retângulo superior, com a mesma disposição do modelo a que se refere este artigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.