Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 21.099, de 9 de maio de 1946.
Suprime função na Tabela de Pessoal Mensalista do Armazém Reembolsável Regimental, do 3º Batalhão Rodoviário, do Quartel General da 3ª Região Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimida, na Tabela de Pessoal Mensalista, do Armazém Reembolsável Regimental do 3º Batalhão Rodoviário do Quartel General da 3º Região Militar do Ministério da Guerra, uma função de armazenista, referência VII.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
P. Góes Monteiro