DECRETO N. 21.100 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1932
Suprime nove lugares de mestre de maquinista no quadro de pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o que propôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em o ofício n. 195 G, de 22 de fevereiro do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos nove lugares de mestre de maquinista no quadro de pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.